Texto: Equipe de Redação NEI
Acidentes de trabalho são resultado de uma série de fatores ocupacionais em uma empresa. Preveni-los, no entanto, pode impedir que seus profissionais tenham de ser afastados.
Por essa razão é crucial que os gestores, e também técnicos de segurança do trabalho, tenham conhecimento dos principais riscos em sua empresa. Quando não, geram consequências graves tanto à saúde de seus colaboradores como à imagem de sua corporação, gerando indenizações e multas.
Nesses casos, a adoção de simples medidas, como o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), a criação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), assim como incentivo e a fiscalização desses itens, pode acautelar consideravelmente na redução de acidentes indesejáveis.
Neste post vamos explicar alguns pontos importante sobre este assunto. O conteúdo passará pelos seguintes tópicos:
Segundo a LEI 8.213, no artigo 19, um acidente trabalho “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“.
Podemos ainda classificá-los em três diferentes tipos:
Além disso, é importante ressaltar que após a ocorrência de um acidente de trabalho, a empresa deverá emitir um documento específico chamado ‘Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT)’ para que o trabalhador possa apresentá-lo aos órgãos competentes, junto de seus documentos de identidade.
Assim ele poderá receber, sem quaisquer impedimentos, todos os benefícios aos quais tem direito (auxílio-doença e auxílio-acidente).
Contudo, cabe a nós aqui lembrar que o documento comprovante do acidente (CAT) terá de ser expedido até o primeiro dia útil após o dia do acidente. E para os casos de óbito, a empresa deverá contatar imediatamente às autoridades.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos de segurança destinados à proteção do trabalhador, enquanto no exercício de suas atividades, contra quaisquer riscos que possam ameaçar a sua saúde ou integridade (tanto física como emocional).
Para sua regulamentação contamos hoje com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), a qual estabelece os deveres e responsabilidades do empregador, e também do profissional, sobre a preservação e higiene do equipamento enquanto sobre seus cuidados.
Ainda, segundo a Norma, a disposição do EPI ao profissional deverá acontecer de forma sempre gratuita, estando ele em bom estado de conservação e funcionamento. Além disso, é imprescindível que o empregador ofereça a seus trabalhadores um treinamento para orientá-los sobre o correto uso, conservação e higienização dos EPIs.
Para atender os diferentes setores, seus principais tipos de EPI são para a:
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), são destinados à proteção coletiva dos colaboradores enquanto em atividades que apresentem riscos ocupacionais.
Isto é, quando instalados nos locais internos e externos de uma empresa, os EPCs promovem maior segurança ao grupo de profissionais ali presentes ou que estejam apenas transitando entre eles.
Para tanto, cabe a nós aqui ressaltar que os Equipamentos de Proteção Coletiva nem sempre serão suficientes para uma segurança efetiva, sendo necessário que os colaboradores façam o uso de seus EPIs.
Prevista pela Norma Regulamentadora NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por um grupo de profissionais de uma empresa, tendo ela necessariamente mais de 50 funcionários, com o intuito de promover um ambiente ocupacional mais seguro.
Quando instituída, passa a assumir atribuições importantes e também proporcionar ações de caráter preventivo. Dentre elas, as principais são:
Por fim, a implementação da CIPA pode propiciar uma maior harmonia entre o trabalho e a saúde do profissional, garantindo-lhe um rendimento significativo em sua atividade.